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Aviso (extracto) 8838/2004, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8838/2004 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral dos Impostos de 1 de Setembro de 2004, por delegação de competências do director-geral dos Impostos, são nomeados nos termos do artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, técnicos superiores de 1.ª classe, com efeitos a 30 de Julho de 2004, ficando nos serviços que se indicam, sendo posicionados no escalão 1, índice 460, os seguintes técnicos de administração tributária-adjuntos, nível 1:

Direcção de Finanças do Porto

Providos em lugares a acrescer às dotações:

António Dias de Oliveira - colocação anterior no Serviço de Finanças da Maia 1.

José Moura Rodrigues - colocação anterior no Serviço de Finanças da Maia 2.

Márcia Alexandra Fernandes Teixeira - colocação anterior no Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2.

Sílvia Isabel dos Santos Silva - colocação anterior no Serviço de Finanças de Valongo 2.

Sónia Maria da Silva Ribeiro - colocação anterior no Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1.

Sónia Maria Teixeira Marinho - colocação anterior no Serviço de Finanças de Matosinhos 1.

Direcção de Finanças de Coimbra

Provido em lugar a acrescer às dotações:

Pedro Nuno Figueiredo Duarte - colocação anterior na Direcção de Finanças de Vila Real.

Direcção de Finanças de Lisboa

Provido em lugar vago:

Rui Tomaz Fernandes Rodrigues - Serviço de Finanças de Lisboa 3.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Setembro de 2004. - A Chefe de Divisão, Ângela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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