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Despacho Conjunto 571/2004, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 571/2004. - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, determinamos que o embaixador do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático - Jorge Alberto Nogueira de Lemos Godinho, a exercer o cargo de inspector-geral diplomático e consular, nomeado por despacho conjunto cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 2000, cesse o exercício das referidas funções à data da sua nomeação para o cargo de embaixador de Portugal em Ankara.

17 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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