A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8611, de 10 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 412-D/75, de 7 de Agosto, que define a fórmula do cálculo das pensões de reforma de funcionários do ultramar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 412-D/75, publicado pelo antigo Ministério da Coordenação Interterritorial no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1975, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No final do diploma consta a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas. - A. Almeida Santos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/10/plain-224424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-D/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Define a fórmula do cálculo das pensões de reforma dos funcionários do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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