Rectificação 1724/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 11 de Agosto de 2004, o aviso 8102/2004 (2.ª série), relativo ao concurso para técnico profissional especialista principal, rectifica-se que onde se lê:
"1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar a partir da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três vagas de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal deste organismo, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte atribuição:
Quota A - dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes ao quadro de outros organismos.
[...]
8.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista com três anos na respectiva categoria classificados de Bom."
deve ler-se:
"1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação 10 do conselho directivo, de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três vagas de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal deste organismo, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte atribuição:
Quota A - dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes ao quadro de outros organismos.
[...]
8.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom."
16 de Agosto de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Secretário Nacional-Adjunto, José Manuel Lucas.