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Rectificação 1724/2004, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1724/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 11 de Agosto de 2004, o aviso 8102/2004 (2.ª série), relativo ao concurso para técnico profissional especialista principal, rectifica-se que onde se lê:

"1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar a partir da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três vagas de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal deste organismo, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte atribuição:

Quota A - dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes ao quadro de outros organismos.

[...]

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista com três anos na respectiva categoria classificados de Bom."

deve ler-se:

"1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação 10 do conselho directivo, de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três vagas de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal deste organismo, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte atribuição:

Quota A - dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes ao quadro de outros organismos.

[...]

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom."

16 de Agosto de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Secretário Nacional-Adjunto, José Manuel Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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