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Despacho Ministerial DD77, de 10 de Março

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Sumário

Autoriza o Fundo de Abastecimento a dotar a Junta Nacional dos Produtos Pecuários com o numerário necessário à efectuação dos pagamentos de carne de bovino.

Texto do documento

Despacho ministerial

Tendo em vista a execução do novo regime de comercialização de carne de bovino, que implica a necessidade de regulamentar a forma por que hão-de ser facultados à Junta Nacional dos Produtos Pecuários os fundos com que esta interferirá no mercado de carne de bovino:

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/76, de 27 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º O Fundo de Abastecimento dotará a Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos fundos necessários à efectuação dos pagamentos seguintes:

a) 20$00 por quilograma de carcaça pela diferença entre o preço de aquisição do gado bovino para abate e o preço de entrega ao comércio das carcaças, couros e miudezas;

b) Diferencial de 10$00 por quilograma de carcaça, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 80/76, de 27 de Janeiro;

c) Diferenciais de 20$00 por quilograma de carcaça de novilhos de 1.ª categoria e de 15$00 por quilograma de carcaça de novilho de 2.ª categoria e bois e vacas de 1.ª e 2.ª categorias, a que se refere o artigo 7.º do mesmo diploma.

2.º O Fundo de Abastecimento dotará igualmente a Junta Nacional dos Produtos Pecuários com numerário destinado a fazer face a outras despesas de comercialização suportadas por este organismo, em virtude da intervenção definida no Decreto-Lei 80/76, de 27 de Janeiro.

3.º Para os efeitos do número anterior, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários apresentará, no prazo de trinta dias, o respectivo orçamento de funcionamento e exploração, que ficará sujeito à aprovação do Ministério do Comércio Interno e ao visto do Ministério das Finanças.

4.º O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Comércio Interno, 20 de Fevereiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/10/plain-224415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1976-01-27 - DECRETO LEI 80/76 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO

    Sujeita ao regime de preços máximos todas as categorias de carne de bovino e novilho e ainda a carne de vitela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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