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Portaria 486/75, de 13 de Agosto

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Sumário

Aprova a norma provisória P-548 como norma definitiva.

Texto do documento

Portaria 486/75

de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-548 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-548 - Hexano para extracção de gorduras alimentares. Características.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/13/plain-224405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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