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Declaração DD8607, de 9 de Março

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Sumário

De terem sido fixados os subsídios diários de alimentação para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, que, por despachos do Secretário de Estado da Recuperação Social e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 30 de Janeiro e 11 de Fevereiro do corrente ano, foram fixados para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância desta Direcção-Geral os seguintes subsídios diários de alimentação:

Para chefes e sub-chefes de guardas - 20$50.

Para guardas - 18$00.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 25 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral, Carlos Meira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/09/plain-224392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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