Portaria 131/76, de 9 de Março
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário do Governo n.º 58/1976, Série I de 1976-03-09.
-
Data:
1976-03-09
-
Secções desta página::
Manda substituir a actual Tabela Nosológica, do Exército pela Classificação Internacional das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde.
Portaria 131/76
de 9 de Março
Considerando que a Tabela Nosológica, mandada pôr em execução no Exército pela Ordem do Exército, 1.ª série, n.º 1, de 18 de Fevereiro de 1943, não satisfaz as necessidades de uma classificação moderna das diferentes entidades nosológicas;
Considerando que o Decreto-Lei 138/70, de 4 de Abril, aprovou, para cumprimento em Portugal, o Regulamento de Nomenclatura da Organização Mundial de Saúde e a Classificação Internacional das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte;
Tornando-se necessário uniformizar a Tabela Nosológica do Exército com a usada internacionalmente;
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que seja substituída a actual tabela nosológica pela Classificação Internacional das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, presentemente em vigor, bem como ter por adoptadas as futuras revisões a que a mesma possa vir a ser sujeita.
Estado-Maior do Exército, 25 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/09/plain-224387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224387.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-04-04 -
Decreto-Lei
138/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Aprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, de 1967 (8.ª revisão internacional), e listas respectivas (especificada, de 1000 rubricas, A, B, C, D e P).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224387/portaria-131-76-de-9-de-marco