Despacho 27330/2007, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 232, de 03.12.2007, Pág. 34503
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Data:
2007-12-03
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Secções desta página::
Determina a redução dos preços na área convencionada de Patologia Clínica em 2,1%, de acordo com o disposto no Despacho n.º 2495/2007, de 20 de Fevereiro que determina os mecanismos específicos de variação de preços para as convenções celebradas com o Serviço Nacional de Saúde.
Despacho 27 330/2007
O Orçamento de Estado para o ano de 2007, aprovado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro de 2006, prevê no seu artigo 149.º que o crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0%, em relação à despesa verificada em 2006.
Para o cumprimento deste objectivo são adoptados os mecanismos de variação de preços previstos no Despacho 2495/2007, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2007.
Assim, de acordo com o disposto no ponto 3 e na alínea c) do ponto 5 do despacho referido no parágrafo anterior, determino o seguinte:
1 - A partir de 1 de Outubro de 2007 até 30 de Novembro do mesmo ano, são reduzidos os preços na área convencionada de Patologia Clínica em 2,1%.
2 - Os efeitos desta variação de preços serão concretizados mediante a emissão de notas de crédito.
18 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/03/plain-224377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224377.dre.pdf .
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