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Portaria 127/76, de 8 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria n.º 723/75 (normas para a admissão de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário).

Texto do documento

Portaria 127/76

de 8 de Março

Convindo rectificar as disposições relativas à preparação militar especial e técnica do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria 723/75, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

4) Tirocínios e estágios de adaptação às funções próprias das diferentes especialidades, onde se inclui, para os mecânicos de material terrestre, a condução de viaturas automóveis militares e a operação e manutenção do material dos serviços de incêndios.

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais e Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/08/plain-224344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Portaria 723/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina as normas para a admissão de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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