Portaria 127/76, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 57/1976, Série I de 1976-03-08.
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Data:
1976-03-08
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Dá nova redacção ao n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria n.º 723/75 (normas para a admissão de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário).
Portaria 127/76
de 8 de Março
Convindo rectificar as disposições relativas à preparação militar especial e técnica do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário;
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Artigo único. O n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria 723/75, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
4) Tirocínios e estágios de adaptação às funções próprias das diferentes especialidades, onde se inclui, para os mecânicos de material terrestre, a condução de viaturas automóveis militares e a operação e manutenção do material dos serviços de incêndios.
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais e Silva, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/08/plain-224344.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224344.dre.pdf .
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