Decreto-lei 178-A/76, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-03-06.
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Data:
1976-03-06
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Extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro.
Decreto-Lei 178-A/76
de 6 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa.
Promulgado em 6 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/06/plain-224335.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224335.dre.pdf .
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