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Decreto 412-F/75, de 7 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro (contragarantia a prestar pelo Governo de Macau).

Texto do documento

Decreto 412-F/75

de 7 de Agosto

Havendo necessidade de alterar o limite da contragarantia que o Governo de Macau foi autorizado a prestar ao abrigo do Decreto 11/74, de 16 de Janeiro;

Considerando o parecer favorável do Governo de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 11/74, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizado o Governo de Macau a segurar ao Banco Nacional Ultramarino e ao Banco de Fomento Nacional, ou a qualquer deles, os riscos emergentes das garantias bancárias que vierem a ser prestadas e dos créditos documentários que vierem a ser abertos, até ao montante total em capital de 4500 milhões de ienes, acrescidos dos juros e demais encargos que forem devidos, e, ainda, a assumir a responsabilidade por diferenças de câmbio que porventura se verificarem, tudo em consequência do contrato de adjudicação da central termoeléctrica de Coloane, realizado, em regime de pagamentos diferidos, entre a Companhia de Electricidade de Macau, S. A. R. L., e a empresa japonesa Mitsubishi Corporation.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/07/plain-224320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-16 - Decreto 11/74 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza o Governo de Macau a segurar os riscos emergentes das garantias bancárias e dos créditos documentários relativos ao contrato de adjudicação da central termoeléctrica de Coloane.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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