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Decreto 11/74, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Governo de Macau a segurar os riscos emergentes das garantias bancárias e dos créditos documentários relativos ao contrato de adjudicação da central termoeléctrica de Coloane.

Texto do documento

Decreto 11/74

de 16 de Janeiro

Considerando a necessidade de a Companhia de Electricidade de Macau, S. A. R. L., concessionária da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica do concelho de Macau, celebrar, com a firma japonesa Mitsubishi Corporation, um contrato em regime de pagamentos diferidos, para a construção da nova central termoeléctrica de 2 x 23 mW, em Coloane, e fornecimento e montagem do respectivo equipamento;

Revestindo-se de capital importância e premência para o desenvolvimento económico e social da província a materialização de tal empreendimento;

Atendendo a que a empresa adjudicatária solicitou a prestação de garantias bancárias e abertura de créditos documentários, que o Banco Nacional Ultramarino e o Banco de Fomento Nacional se dispuseram conceder e ordenar, com a correspondente contragarantia do Governo da província de Macau e em condições a acordar;

Tendo em conta o facto de a província ser accionista daquela empresa de utilidade pública e ter sido obtido o parecer favorável do Governo de Macau;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo de Macau a segurar ao Banco Nacional Ultramarino e ao Banco de Fomento Nacional, ou a qualquer deles, os riscos emergentes das garantias bancárias que vierem a ser prestadas e dos créditos documentários que vierem a ser abertos até ao montante total em capital de 4000 milhões de ienes, acrescidos dos juros e demais encargos que forem devidos, e, ainda, a assumir a responsabilidade por diferenças de câmbio que porventura se verificarem, tudo em consequência do contrato de adjudicação da central termoeléctrica de Coloane, a realizar, em regime de pagamentos diferidos, entre a Companhia de Electricidade de Macau, S. A. R. L. e a empresa japonesa Mitsubishi Corporation.

Art. 2.º - 1. As operações financeiras a realizar pelos dois Bancos ou por qualquer deles, com contragarantia do Governo de Macau, serão as estipuladas no contrato a firmar entre a Companhia de Electricidade de Macau, S. A. R. L., e a Mitsubishi Corporation, respeitante à adjudicação a que se alude no artigo precedente.

2. As condições do contrato a celebrar nos termos do número anterior ficam sujeitas à aprovação do Governador de Macau.

Art. 3.º A província de Macau gozará de privilégio creditório sobre a Companhia de Electricidade de Macau, S. A. R. L., nos termos dos artigos 735.º, n.º 2, 747.º, n.º 1, alínea a), e 748.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, pelas quantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas nos termos deste decreto.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/16/plain-233355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233355.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-F/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro (contragarantia a prestar pelo Governo de Macau).

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto 418/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro (contragarantia a prestar pelo Governo de Macau).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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