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Despacho DD4474, de 5 de Março

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Sumário

Estabelece que as novas credenciais, passadas aos membros das comissões de trabalhadores que exercem funções de gestão em empresas, devem ser pedidas aos Ministros da Tutela competentes.

Texto do documento

Despacho

Depois da prorrogação da validade das credenciais existentes até 29 de Fevereiro, os serviços competentes do Ministério do Trabalho elaboraram uma relação dos casos de empresas a serem geridas através de credenciais passadas por este Ministério, mencionando as que foram entretanto contestadas pelas entidades patronais e as que o não foram, além de referir, na medida do possível, o sector de actividade da empresa e a situação evolutiva da mesma, nomeadamente quanto a intervenção do Estado, conversão em cooperativa, etc.

Da análise sumária assim feita facilmente se concluiu que, salvo os casos em que se mantém ou se gerou um conflito de trabalho, que será resolvido pelos serviços competentes deste Ministério, os problemas surgidos dizem respeito à definição do estatuto jurídico-económico futuro dessas empresas, o que obviamente é matéria que excede o âmbito de competência e as possibilidades funcionais do Ministério do Trabalho e mais ainda a Secretaria de Estado do Trabalho.

Concluiu-se também, por informações obtidas nos serviços e delegações da Secretaria de Estado, que proliferam nas empresas vários tipos de credencial, desde a normal atribuição de poderes de gestão corrente às comissões de trabalhadores até às que «reconhecem» as comissões de trabalhadores e às que atribuem poderes de contrôle de contas e outros aspectos da gestão às comissões de trabalhadores.

Neste campo considerou-se necessário revogar toda e qualquer credencial que não esteja de acordo com a credencial tipo anexa a este despacho.

Considerou-se ainda que, dada a complexidade das questões analisadas e a necessária resolução casuística das mesmas, se deviam manter válidas as credenciais existentes para as chamadas empresas contestadas, por um prazo que se considera suficiente para a solução dos problemas aí existentes, ao mesmo tempo que para as chamadas empresas não contestadas pela entidade patronal o Ministério do Trabalho passará credenciais do tipo anexo e com validade determinada por um prazo que se considera suficiente para a solução dos problemas levantados.

Finalmente, as empresas que não constam da lista daquelas em que as respectivas comissões de trabalhadores requereram a renovação da credencial deverão passar a expor a sua situação, se assim o entenderem, ao Ministério da Tutela da actividade que exercem.

E, assim, determino que:

1. São nesta data enviados aos Ministérios da Tutela competentes os processos de renovação de credencial respeitantes a empresas cuja antiga entidade patronal haja contestado o pedido de renovação.

2. Os processos em que não houve contestação da antiga entidade patronal serão igualmente remetidos aos Ministérios da Tutela competentes logo que por este Ministério tenham sido emitidas as novas credenciais.

3. A validade das credenciais a que se refere o n.º 1 é prorrogada até ao máximo de sessenta dias, a partir de 1 de Março de 1976.

4. A validade das credenciais a que se refere o n.º 2 é renovada até 31 de Maio do ano corrente, caso a caso, mediante emissão de nova credencial por este Ministério, subscrita pelo Ministro ou Secretário de Estado do Trabalho.

5. A partir de 1 de Março inclusive ficam revogadas todas as credenciais que tenham sido passadas pelos serviços deste Ministério e que não obedeçam ao modelo anexo ao presente despacho, salvo as referidas no n.º 3 que constam da lista anexa.

6. As empresas porventura credenciadas e não constantes da lista deverão, se assim o entenderem, expor a sua situação ao Ministério da Tutela.

7. A partir desta data o Ministério do Trabalho deixa de emitir quaisquer novas credenciais, devendo as empresas que julguem delas necessitar dirigir o pedido aos Ministérios da Tutela competentes.

8. Os casos de dúvida ou que devem constituir excepção às normas aqui estabelecidas serão objecto de despacho superior.

Ministério do Trabalho, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Empresas com credencial sem contestação da entidade patronal:

Adelino Lima Gonçalves.

Eduardo L. Sá Barbosa.

Bernardino G. Araújo.

Juventino E. Nogueira A. C. L.

Móveis BM.

Fábrica de M. C. Luquim.

Fumbral.

Pentágono.

Lima & Oliveira.

Fiazenha.

Ferreira & C.ª, Lda.

Esteves & Mesquita, Lda.

Sousa Abreu, Lda.

Gontil.

Fábrica de Malhas Dunriense.

Fábrica de Malhas Beira-Rio.

Hotel Afonso III.

F. A. P.

Dankal.

Joper.

Soc. Transp. Papéis Vouga.

Socotil Portuguesa.

Inacor.

Ulmar.

Estalagem Claras.

Grupal.

Cooperativa Operária de Produção de Cerâmica.

Sovicentro.

Planas & C.ª - Lanifícios Santa Clara - Derlan.

Fundições Mota de Quadros, Lda.

Serlux.

Hotel Oslo.

Conservatório Regional de Coimbra.

Cerâmica Ideal de Conímbriga, Lda.

Interagro.

Vimafo.

Restaurante Paragem da Ponte - Vinhos e Petiscos.

Madetor.

Artilda.

Júlio Pereira da Costa.

Coelho & Ventura, Lda.

Rilota.

Gramdauto, S. A. R. L.

R. A. F. Budd, Lda.

Laboreda & Graça, Lda.

Rebelo & Rebelo.

Alumiteca.

Francisco L. C. Góis.

Eima.

Agro-Mecânica do Alentejo.

Publivisão.

Empresa Pública Algarve, Lda.

Hotel de Lagos.

Freitas & Gouveia, Lda.

Hotel Santa Maria.

João Luís Cardoso.

Hotel Monte Carlo.

Coopeg.

Sifal.

Siza Vieira, Lda.

Tripla.

Raquel F. Costa Cruz.

Argus.

Confecções Antar.

Hotel e Café Porto Mar.

Fábrica de Fechos Rex, Lda.

Fábrica de Malhas Peper.

Fital.

Cooperfilme.

Sousa & Santos Silva, Lda.

Electrificadora Garcia.

Escola de Condução Boavista.

Moldicar.

Tipografia Sequeira, Lda.

Estabelecimentos J. C. Andrade & C.ª Têxteis Pedro Féliz, Lda.

Arlequim Confecções.

Tecidos Sírios.

Lanover.

Ornitex.

Bouchon & C.ª Coopim.

Empresa Fabril da Trofa.

Arrenque.

António Queirós, Lda.

Utra Mercados Leupag.

Manuel Esperança Vieira.

Emival.

Clínica Santa Helena.

Confetex.

A. M. Rocha Brito, Lda.

Snoeker's Calçado.

Citrofa, S. A. R. L.

Iberónica.

Ass. Portuguesa de Emp. Ultramar.

Ipacril - Indústria de Produtos Acrílicos, Lda.

FNA - Francisco Máximo de Almeida.

Tecnividro.

H. Vaultier.

Hotel do Reno.

Parceria António Maria Pereira.

Sociedade Comercial Pesticidas Portugueses, Sopepol.

Dafundauto.

Carlos Gomes - Perfumaria e Cosméticos, Lda.

Cembaltec.

Restaurante «O Museu».

Hotel Londres.

Sassetti.

Reparad. Eléctrica de Santa Isabel.

Dimep - Dimas de Melo Pimenta.

Sociedade Luzimpar.

Trevauto.

Carra.

Portugália Editora.

Guantex.

I. Granadeiro.

Oliveira A. Fernandes, Lda.

Wright & C.ª, Lda.

Taverna do Embuçado.

Jornal Actualidades.

Tavares Sanches & Silva - Movigráfica.

Linguamundo.

Produções Francisco de Castro.

Somecil.

Rest. Europeia.

Casa Gouveia Machado.

Colégio «A Cegonha».

Grupo 10.

Acqua-Icor.

Hotel Senhora do Monte.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério dos Transportes:

Carsil.

Aníbal Ferro de Carvalho e Filhos e Transportes Ferro de Carvalho, Lda.

Isidoro Duarte, Lda.

Aristeu Pereira e Filhos, Lda.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério do Comércio Interno:

Setedada.

Koel - Manuel Coelho de Barros & C.ª, Lda.

A. Aguiar & Neves, Lda.; Luís Manuel, Lda.

Sociedade Activa de Representações, Lda. - Copertel - Comércio de Ferramentas Técnicas.

Supermercados Bombarato, Lda.

José Afonso Vilar Júnior.

Soformol.

Almeida & Carmo, Lda. - Grandes Armazéns da Pontinha.

Tutitroia.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério da Habitação e Urbanismo:

José Gomes Perneta.

Ibamex - Pintura e Decorações, Lda.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério da Agricultura e Pescas:

José Afonso Vilar Júnior.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério da Comunicação Social:

José Afonso Vilar Júnior.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério dos Assuntos Sociais:

Estância Sanatorial de Louredo da Serra.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério do Comércio Externo e Turismo:

Café Arcada, Lda.

Jacinto & Neves, Lda. - Organização de Restaurantes.

Organização Hoteleira Central Cova da Moura, Lda.

Sociedade Valbom - Empreendimentos Hoteleiros, Lda.

Carlos A. M. Fidalgo.

K. Saalfeld, Lda.

Iberma.

Mengas Alves, Comércio Internacional, Lda.

Goval - Gomes & Vasques, Lda.

Hotel Planície.

Investimentos Hoteleiros da Baía de Cascais, Lda.

Lista das empresas cujos processos são enviados ao Ministério da Indústria:

Friportus.

Cerâmica Pedrosa Amado.

Félix Carreira.

Indubor.

Termonor.

Artins.

Aleluia.

Frankouro.

Rolsol.

Magalhães & Félix.

Atlântic - Fáb. Lusitana Tintas e Vernizes.

Móveis Paujorques, Lda.

Sofil - Soc. Fiação de Vizela, Lda.

Fegal - Fáb. Ferragens Artísticas.

Fitauto, Lda.

Móveis Altolar, Lda.

Cidelcora.

Norlim - Tipografia.

Tuxa - Fábrica de Calçado.

Empresa Tipográfica Casa Portuguesa, Lda.

Têxtil Luso-Galaica.

Intauro.

Cortel.

Eugénio C. Lopes.

Egas Moniz e Filhos.

Neoluz.

Jacinto Figueira de Sousa, Herdeiros.

Tinturaria Del.

Fábrica de Tecidos da Ponte da Pedra, Lda.

Jacinto Ramos e Irmão.

Alberto Macedo de Sousa, Lda., Manheutex, Helga e Rainha do Cávado.

Confecções Herte.

A Metalúrgica do Monte de Burgos.

Empresa Fabril de Vermoim.

Lima Brites & C.ª Troficolor.

Sociedade de Perfumaria Nally.

Uniel - União Internacional de Embalagens, Lda.

Fotogravura Belfranco.

Machado e Ferreira, Lda. - Fábrica de Aperitivos Valenciana.

Auto Rápida de Alvalade.

Enafer - Empresa Nacional de Ferramentas, S. A. R. L.

Orveste e Teciral.

Viegas Martins e Freitas, Lda.

Adérito Guimarães, Lda.

A. Martins da Costa & C.ª, Lda.

Fábrica de Faianças Berardos, Lda.

Francisco José de Oliveira e Filhos.

Betonsil - Betão de Setúbal, Lda.

Auto Mecânica Nantex Bandeira.

Porto Gráfico - Álvaro C. Ferreira e Filho, Lda.

Indústrias Capa.

Eduardo Pereira Pinto e Filhos, Lda.

Laboratórios Novil, Lda.

Auto Estação de Serviço e Oficinas Radiante - Abrilauto, S. C. A. R. L.

Eduardo Echeuroth de Sousa Guimarães, Lda.

Nova Lisboa Gráfica, Lda.

F. G. Santos, Lda.

Frutinorte, Lda.

Copinaque.

Empreendimentos Mecano Civis Eduardo Martins, Lda.

Nefil - Decorama - Decorama, Móveis e Adornos - Decorama, Internacional - Confortalis.

Adi - Manufacturas de Brindes, Lda.

CREDENCIAL

1. Considerando que a entidade patronal se encontra afastada da empresa ... com sede em ...

2. Considerando que esta credencial se destina efectivamente a permitir apenas a prática de actos de gestão considerados indispensáveis à sobrevivência da empresa.

3. Ficam por esta forma credenciados os membros da comissão de trabalhadores, Srs. ..., para os efeitos de gerência ordinária da empresa, incluindo a movimentação da conta bancária, bastando para tal a assinatura de dois elementos acima mencionados. Ficam excluídos os poderes de disposição do «capital fixo» da empresa.

4. Esta credencial caduca no dia 31 de Maio de 1976.

Ministério do Trabalho, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/05/plain-224303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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