Aviso 8812/2004 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 200/03 MI, e por decisão tomada em 2 de Julho e tornada definitiva em 6 de Agosto de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa MAXLOJA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 504849727 e sede na Rua de 4 de Outubro, 12-A, Tavira, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, por falta de publicitação do livro de reclamações de mediação imobiliária.
12 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.