A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 8811/2004, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8811/2004 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 197/03/MI e, por decisão tomada em 2 de Julho e tornada definitiva em 6 de Agosto de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa ALVERDOMUS - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 504523139, com sede na Rua de Catarina Eufémia, 3, loja, Alverca do Ribatejo, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, por falta de publicitação do livro de reclamações de mediação imobiliária.

12 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2243007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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