Despacho DD4473, de 5 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 55, de 05.03.1976, Pág. 463
-
Data:
1976-03-05
-
Secções desta página::
Altera para 6 de Março de 1976 a data limite fixada para a realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública para a constituição do seu futuro sindicato.
Despacho
Tendo-se verificado um atraso justificado mas imprevisível na realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública para a constituição do seu futuro sindicato, determino que a data limite fixada no meu despacho de 31 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, seja alterada para 6 de Março de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/05/plain-224299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224299.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224299/despacho-DD4473-de-5-de-marco