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Despacho DD4473, de 5 de Março

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Sumário

Altera para 6 de Março de 1976 a data limite fixada para a realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública para a constituição do seu futuro sindicato.

Texto do documento

Despacho

Tendo-se verificado um atraso justificado mas imprevisível na realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública para a constituição do seu futuro sindicato, determino que a data limite fixada no meu despacho de 31 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, seja alterada para 6 de Março de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/05/plain-224299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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