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Despacho 19071/2004, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 071/2004 (2.ª série). - Regimento do conselho directivo. - Dando cumprimento ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), é estabelecido o seguinte regimento:

1 - Reuniões do conselho directivo:

1.1 - Reuniões ordinárias - o conselho directivo tem reuniões ordinárias em dia e hora fixas quinzenalmente, a decidir no início de cada ano lectivo.

1.2 - Reuniões extraordinárias - as reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocatória da iniciativa do presidente ou quando pelo menos um terço dos vogais lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado. Neste último caso, a convocatória será feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária, devendo constar de forma expressa e especificada os assuntos a tratar na reunião.

1.3 - Agenda - a ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo presidente, o qual é ainda obrigado a agendar os assuntos que lhe foram previamente apresentados por qualquer membro do conselho, com uma antecedência mínima de cinco dias. Os assuntos apresentados no início de cada reunião podem ser agendados, carecendo de aprovação pelo conselho.

1.4 - Actas - as actas de cada reunião são elaboradas por um dos elementos presentes que para esse efeito é designado em cada reunião. Estas deverão referir os elementos presentes, os assuntos apreciados e as deliberações tomadas, assim como a forma e o resultado das votações. Os membros que desejarem incluir nas actas as respectivas posições individuais deverão apresentá-las por escrito a fim de serem anexadas à acta da reunião respectiva.

As actas serão aprovadas na própria reunião ou na reunião seguinte do conselho directivo e as deliberações divulgadas na newsletter da FMH.

1.5 - Impedimentos do presidente - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), o vice-presidente é o substituto legal do presidente.

2 - Organização interna - o conselho directivo organiza-se de acordo com os seguintes sectores:

2.1 - Sector de orçamentos:

Responsáveis - presidente, vice-presidente, representante do pessoal não docente e um representante dos alunos;

Atribuições:

a) Preparar e acompanhar o cumprimento do Orçamento do Estado;

b) Coordenar a aplicação dos orçamentos privativos com estreita ligação às respectivas unidades orgânicas;

c) Dar cumprimento ao estipulado na alínea h) do artigo 10.º dos Estatutos da FMH;

d) Estabelecer critérios para atribuição de verbas às unidades orgânicas;

e) Estabelecer a necessária articulação com a ADFMH;

2.2 - Sector de docentes:

Responsáveis - presidente e representante dos assistentes;

Atribuições:

a) Cumprimento da alínea g) do artigo 10.º dos Estatutos da FMH;

b) Contratações, concursos e renovação de contratos;

c) Apoio à preparação de provas académicas;

d) Ligação à actividade do conselho científico;

e) Ligação à Secção dos Assuntos Administrativos do Senado da UTL;

f) Estabelecer critérios de apoio aos docentes;

2.3 - Sector do pessoal não docente:

Responsáveis - presidente e representante do pessoal não docente;

Atribuições:

a) Estabelecer a ligação ao pessoal não docente, em geral;

b) Assegurar boas condições de trabalho ao pessoal não docente, assim como propor adequados planos de formação;

c) Contratações e concursos;

2.4 - Sector de estudantes:

Responsáveis - vice-presidente e representante dos estudantes;

Atribuições:

a) Ligação aos estudantes, em geral, e aos corpos de estudantes dos restantes órgãos da FMH, em particular;

b) Ligação à Associação de Estudantes;

c) Ligação aos SAS - UTL;

d) Estabelecer critérios de apoio aos estudantes;

2.5 - Sector de Instalações:

Responsáveis - vice-presidente e representante dos assistentes, representante do pessoal não docente e representante dos estudantes;

Atribuições:

a) Manutenção e propostas de melhoria das instalações, em geral;

b) Articulação com o conselho pedagógico no que respeita à ocupação de instalações e sua adequabilidade para o ensino;

c) Segurança das instalações;

d) Acompanhamento das novas instalações da FMH;

e) Ligação ao Estádio Nacional;

f) Estabelecer critérios de utilização e cedência de instalações;

2.6 - Sector de relações externas:

Responsáveis - presidente e um representante dos estudantes;

Atribuições:

a) Coordenação das relações externas da FMH, nacionais e estrangeiras;

b) Promoção da FMH em coordenação com o conselho pedagógico;

c) Saídas profissionais e estágios;

2.7 - Sector de avaliação:

Responsáveis - vice-presidente e representante dos assistentes e dos estudantes;

Atribuições:

a) Coordenação do processo de avaliação da Universidade;

b) Promoção de mecanismos de avaliação e controlo de gestão permanentes da FMH.

3 - Do presidente - o presidente garante a ligação entre o conselho e os órgãos de governo da Universidade. Exerce as competências que estatutariamente e por delegação do reitor da UTL lhe estão conferidas.

4 - Expediente - os membros do conselho directivo terão acesso ao expediente e actas deste órgão no secretariado do conselho directivo.

5 - Disposições finais - o presente regimento poderá ser revisto em qualquer momento, por proposta de qualquer dos membros do conselho directivo, carecendo de aprovação por maioria simples. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regimento serão resolvidas pelo conselho directivo, sem prejuízo do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

9 de Julho de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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