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Despacho 27323-A/2007, de 30 de Novembro

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Sumário

Aprova o modelo de formulário electrónico a disponibilizar na plataforma informática do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens

Texto do documento

Despacho 27 323-A/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o modelo de formulário electrónico a disponibilizar na plataforma informática do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, que se publica em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - O formulário e respectivos anexos podem apresentar variações de formato em relação ao modelo aprovado, inerentes à sua utilização na plataforma informática, desde que das mesmas não resultem alterações ao conteúdo do formulário e respectivos anexos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro.

28 de Novembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/30/plain-224278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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