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Declaração 242/2004, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Declaração 242/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 29 de Julho de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor da Avenida Draveil, em Esmoriz, no município de Ovar.

Trata-se de uma alteração, enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide apenas na planta de implantação e respectivo quadro de síntese, bem como no quadro n.º 1 anexo ao regulamento, traduzindo-se essencialmente em acertos de cartografia determinados por incorrecções inerentes a ajustes de projecto ao nível da execução do Plano de Pormenor.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Ovar de 9 de Maio de 2003 que aprovou a mencionada alteração, bem como a planta de implantação e respectivo quadro de síntese e quadro n.º 1 alterados.

Este plano foi registado em 3 de Agosto de 2004 com o n.º 02.01.15.03/01-04.PP/A.

10 de Agosto de 2004. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Ovar realizada em 9 de Maio de 2003

Aos 9 dias do mês de Maio de 2003, pelas 22 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu, ordinariamente, a Assembleia Municipal de Ovar, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

Ponto 9 - Plano de Pormenor da Avenida Draveil;

[...]

Votação - aprovada por maioria, com um voto contra.

O Sr. Deputado Alcides Alves (IPE) leu declaração de voto:

"Voto contra ao Plano de Pormenor da Avenida Draveil não porque não esteja de acordo com esta alteração mas por uma questão de coerência porque sempre votei contra este Plano."

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal declarou encerrada a reunião cerca das 2 horas e 30 minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Municipal.

(Assinaturas ilegíveis.)

QUADRO N.º 1

Áreas de construção/número de lugares de estacionamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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