Deliberação 1149/2004. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Oralbiótico, pastilhas 100 U.I.+1 mg, concedida em 19 de Julho de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9973735 e 9973727, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Agosto de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.