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Declaração 239/2004, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Declaração 239/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 26 de Julho de 2004, foi determinado o registo de alteração ao Plano Director Municipal de Santiago do Cacém.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Santiago do Cacém à escala de 1:25 000 e na planta de ordenamento do aglomerado de Ermidas do Sado à escala de 1:5000 e consiste apenas na correcção do perímetro urbano daquele aglomerado, de modo a incluir a totalidade de um loteamento urbano licenciado anteriormente à entrada em vigor do Plano Director Municipal.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém de 30 de Abril de 2004 que aprovou a referida alteração, bem como as plantas de síntese e do aglomerado de Ermidas do Sado alteradas.

Esta alteração foi registada em 30 de Julho de 2004 com o n.º 04.15.09.00/OB-04.PD/A.

3 de Agosto de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

Certidão

Sérgio Baptista Pereira Bento, presidente da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, certifica que da acta da sessão ordinária desta Assembleia Municipal realizada no dia 30 de Abril de 2004, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação com o teor seguinte:

"3 - Propostas da Câmara Municipal:

d) Plano Director Municipal de Santiago do Cacém - alteração sujeita a regime procedimental simplificado;

[...]

O senhor Presidente colocou a proposta para discussão. Não houve inscrições para o uso da palavra, pelo que se passou de imediato à sua votação, tendo sido aprovada, por unanimidade."

Está conforme.

Santiago do Cacém e Assembleia Municipal, 10 de Maio de 2004. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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