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Decreto Regulamentar 15/89, de 26 de Maio

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Sumário

Desafecta da concessão da zona de jogo do Estoril os campos de ténis instalados junto ao Casino.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 15/89
de 26 de Maio
De harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 56/84, de 9 de Agosto, os campos de ténis instalados junto ao Casino do Estoril constituem bens afectos à concessão da respectiva zona de jogo.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, foi aprovada, por despacho do Primeiro-Ministro de 29 de Agosto de 1986, a concessão de um subsídio de 850000 contos para a construção de um centro de congressos no Estoril cuja localização está prevista para o local onde se encontram os referidos campos de ténis.

Torna-se, assim, necessário proceder à sua desafectação dos bens integrados na referida concessão, o que se faz pelo presente diploma, depois de obtida a concordância da empresa concessionária.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 48912, de 10 de Março de 1969, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São desafectados da concessão da zona de jogo do Estoril os campos de ténis a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 56/84, de 9 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 314/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    DESAFECTA DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO UMA PARCELA DE TERRENO DESTINADA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CONGRESSOS DO ESTORIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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