de 30 de Setembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 214429000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
(ver documento original) Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá - Jorge Correia Jesuíno.
Promulgado em 15 de Setembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.