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Decreto 538/75, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição do prédio denominado «Quinta do Monteiro Mor»

Texto do documento

Decreto 538/75

de 27 de Setembro

Dentro do Plano de Reapetrechamento do Sector Museológico em que a Secretaria de Estado da Cultura se encontra empenhada, sobressai o da instalação condigna dos grandes museus nacionais em Lisboa;

A circunstância de se encontrar à venda uma propriedade na qual, entre outras construções, existem um belíssimo palácio do século XVIII em bom estado de conservação e uma casa apalaçada, e dispondo ainda de vastos jardins e terrenos livres, situada no Lumiar, em área que no Plano Director de Lisboa se encontra reservada como zona verde, liberta da previsão de outra utilização ou ocupação que não seja a da parte viária, abre perspectivas para uma solução que pode dizer-se ideal, permitindo a conveniente junção dos principais museus num conjunto perfeitamente uno;

Assim, considerando o interesse de que se reveste a aquisição pelo Estado desse imóvel;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição do prédio denominado «Quinta do Monteiro Mor», situado em Lisboa, pela importância de 29625000$00.

Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta de verba inscrita no orçamento da Direcção-Geral dos Assuntos Culturais e nos anos seguintes de conta de verba a inscrever no orçamento do serviço competente da Secretaria de Estado da Cultura, será satisfeito da seguinte forma:

Em 1975 ... 5000000$00 Em 1976 ... 5000000$00 Em 1977 ... 5000000$00 Em 1978 ... 5000000$00 Em 1979 ... 5000000$00 Em 1980 ... 4625000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Emílio da Silva - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/27/plain-224222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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