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Lei 12/75, de 25 de Setembro

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Sumário

Revoga a Lei n.º 11/75, de 9 de Setembro, que proíbe aos órgãos de comunicação social a divulgação de relatos, notícias, comunicados, moções ou documentos sobre acontecimentos ou tomadas de posição em unidades ou estabelecimentos militares, salvo se provenientes de determinadas entidades.

Texto do documento

Lei 12/75

de 25 de Setembro

A Lei 11/75, de 9 de Setembro, pretendeu fundamentalmente, como se salientava no seu preâmbulo, prevenir as actuações que, no campo da informação, «visam atingir a coesão, a disciplina e a dignidade das forças armadas».

Neste momento, no entanto, considera-se possível e conveniente optar por outros mecanismos que, sem se repercutirem gravemente nos órgãos de informação, levem à consecução dos referidos objectivos.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução, no uso da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, decreta e eu promulgo a lei constitucional seguinte:

Artigo 1.º É revogada a Lei 11/75, de 9 de Setembro.

Art. 2.º A presente lei entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada em Conselho da Revolução.

Promulgada em 25 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/25/plain-224210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-09 - Lei 11/75 - Conselho da Revolução

    Proíbe aos órgãos de comunicação social a divulgação de relatos, notícias, comunicados, moções ou documentos sobre acontecimentos ou tomadas de posição em unidades ou estabelecimentos militares, salvo se provenientes de determinadas entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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