Lei 12/75, de 25 de Setembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário do Governo n.º 222/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-09-25.
-
Data:
1975-09-25
-
Secções desta página::
Revoga a Lei n.º 11/75, de 9 de Setembro, que proíbe aos órgãos de comunicação social a divulgação de relatos, notícias, comunicados, moções ou documentos sobre acontecimentos ou tomadas de posição em unidades ou estabelecimentos militares, salvo se provenientes de determinadas entidades.
Lei 12/75
de 25 de Setembro
A
Lei 11/75, de 9 de Setembro, pretendeu fundamentalmente, como se salientava no seu preâmbulo, prevenir as actuações que, no campo da informação, «visam atingir a coesão, a disciplina e a dignidade das forças armadas».
Neste momento, no entanto, considera-se possível e conveniente optar por outros mecanismos que, sem se repercutirem gravemente nos órgãos de informação, levem à consecução dos referidos objectivos.
Nestes termos:
O Conselho da Revolução, no uso da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, decreta e eu promulgo a lei constitucional seguinte:
Artigo 1.º É revogada a Lei 11/75, de 9 de Setembro.
Art. 2.º A presente lei entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada em Conselho da Revolução.
Promulgada em 25 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/25/plain-224210.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224210.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-09-09 -
Lei
11/75 -
Conselho da Revolução
Proíbe aos órgãos de comunicação social a divulgação de relatos, notícias, comunicados, moções ou documentos sobre acontecimentos ou tomadas de posição em unidades ou estabelecimentos militares, salvo se provenientes de determinadas entidades.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224210/lei-12-75-de-25-de-setembro