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Rectificação 1688/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1688/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 24 de Agosto de 2004, o aviso 8458/2004, a p. 12 819, respeitante ao recrutamento de motoristas de ligeiros, rectifica-se que onde se lê "O presente aviso destina-se apenas a funcionários públicos, excluindo os vinculados à administração local, nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 175/98, de 2 de Julho" deve ler-se "O presente aviso destina-se apenas a funcionários da administração central, excluindo os vinculados à administração local, de acordo com o estipulado no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002".

26 de Agosto de 2004. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Carlos Aleixo Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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