Aviso 6719/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito para o Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a freguesia do Sobralinho, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 29 de Julho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 7 de Julho de 2004, conforme consta do edital 299/2004, afixado nos Paços do Município em 3 de Agosto de 2004.
3 de Agosto de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira
Anexo para a freguesia do Sobralinho
1 - Nos arruamentos e locais indicados o trânsito obedece às seguintes prescrições:
1.1 - Trânsito:
1.1.1 - Rua da Mina - retirar a placa adicional "Excepto cargas e descargas" e "Excepto residentes" na sinalização vertical colocada nesta rua no sentido norte-sul.
1.1.2 - Rua do Capitão Salgueiro Maia - colocação de sinal vertical A 25 "Trânsito nos dois sentidos".
Retirar o sinal vertical "Trânsito proibido".
Retirar a placa adicional "Excepto residentes" sentido sul-norte.
1.2 - Stop:
1.2.1 - Constitui paragem obrigatória a todos os veículos.
1.2.2 - Travessa dos Lavadouros (entroncamento com a Rua do Duque da Terceira) - sentido sul-norte.
Rua de Álvaro Pinheiro (entroncamento com a Rua do Duque da Terceira) - sentido norte-sul.
Estrada do Miradouro (entroncamento com a Rua de Ricardo Espírito Santo) - sentido norte-sul.
1.3 - Placa adicional:
1.3.1 - Adicionar ao sinal de estacionamento proibido situado no Largo UDCAS, placa com a seguinte descrição: "Saída de viaturas, sujeito a reboque".