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Edital 595/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Edital 595/2004 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município, de um troço do caminho dos Ribeiros, sito em Lourosa, na freguesia de Macieira de Cambra, para a obra de alargamento do caminho das Rãs, sito na mesma freguesia. - António Alberto Almeida de Matos Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão ordinária realizada no dia 2 de Julho de 2004, mediante proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, tomada em sua reunião ordinária de 21 de Junho de 2004, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município, de um troço do caminho dos Ribeiros, sito em Lourosa, na freguesia de Macieira de Cambra, com a extensão de 28 m e a área de 95 m2, destinado a permuta com uma parcela de terreno cedida, por Mário Manuel dos Santos Barbosa, para a obra de alargamento do caminho das Rãs, sito na mesma freguesia, devidamente identificado na planta que se anexa.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado num jornal da região e na 2.ª série do Diário da República.

9 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Alberto Almeida de Matos Gomes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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