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Aviso 6683/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6683/2004 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, por seu despacho datado de 16 de Junho de 2004, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo certo:

Auxiliar administrativo, escalão 1, índice 128:

Pelo período de 1 de Julho de 2004 a 31 de Agosto de 2004:

Ana Luísa Oliveira Pais.

Ana Isabel Silva Loureiro.

Carla Manuela Silva Ramos.

Filipe Emanuel da Silva Loureiro.

Pelo período de 1 de Agosto de 2004 a 31 de Agosto de 2004:

Micaela Rodrigues Tavares.

Sílvia Romana da Silva Santos.

Susana Manuela Silva Ramos.

Viviane Marisa Valente de Sousa.

António Tavares Ruela.

Pelo período de 1 de Agosto de 2004 a 30 de Setembro de 2004:

Elisabete de Oliveira Tavares.

Rita Isabel Pinto Chipelo.

5 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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