de 24 de Setembro
Atendendo a que a experiência de funcionamento da Direcção-Geral do Comércio Interno, durante os meses que decorreram desde a proposta de constituição do respectivo quadro de pessoal até à sua publicação, recomenda que, desde já, se lhe introduzam algumas alterações, de modo a adaptá-lo melhor às necessidades de serviço daquela entidade;Considerando que das alterações a que agora se procede não resulta qualquer aumento de encargo orçamental;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 317/75, de 27 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio Interno, o seguinte:
O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, publicado em anexo ao Decreto 317/75, de 27 de Junho, passa a ter a composição constante do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio Interno, 9 de Setembro de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.
(ver documento original) O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.