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Portaria 576/75, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera a composição do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno.

Texto do documento

Portaria 576/75

de 24 de Setembro

Atendendo a que a experiência de funcionamento da Direcção-Geral do Comércio Interno, durante os meses que decorreram desde a proposta de constituição do respectivo quadro de pessoal até à sua publicação, recomenda que, desde já, se lhe introduzam algumas alterações, de modo a adaptá-lo melhor às necessidades de serviço daquela entidade;

Considerando que das alterações a que agora se procede não resulta qualquer aumento de encargo orçamental;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 317/75, de 27 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio Interno, o seguinte:

O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, publicado em anexo ao Decreto 317/75, de 27 de Junho, passa a ter a composição constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio Interno, 9 de Setembro de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.

(ver documento original) O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/24/plain-224196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto 317/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece várias disposições relativas ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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