Aviso 6658/2004 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna pública a sua deliberação 50 de 12 de Janeiro de 2004, que recaiu sobre a informação da comissão interna de acompanhamento dos planos municipais de ordenamento do território concelhios, na sequência da deliberação 613, de 31 de Março de 2003, relativa ao concurso público para elaboração de plano de urbanização de Salir do Porto, que determina, para efeitos de audiência e acompanhamento dos interessados, a publicitação de que foi decidida a elaboração do plano de urbanização de Salir do Porto, e o necessário acompanhamento pela CCDR-LVT, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º, do artigo 75.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, artigo 5.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estipulando um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 83/95, e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
O Plano de Urbanização de Salir do Porto será elaborado ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e cumprirá o conteúdo material constante no n.º 1 do artigo 91.º do citado diploma legal e do caderno de encargos anexo ao programa de concurso público, de onde consta a definição da oportunidade e dos termos de referência do plano.
O prazo de elaboração é de 360 dias e abrange a área e localização definidas em planta anexa ao programa de concurso para elaboração do plano de urbanização de Salir do Porto.
O processo está disponível para consulta dos interessados no Serviço de Planeamento (GPUA) sito no edifício dos Paços do Concelho, onde poderão ser prestados os esclarecimentos necessários, conforme o disposto no artigo 6.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
A audiência dos interessados processar-se-á nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 83/95, e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
30 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.