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Louvor 914/2004, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 914/2004. - Avoco, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do RDM, o louvor concedido ao major de infantaria pára-quedista NIM 10541285, António Manuel Diogo Velez, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército e que seguidamente se transcreve:

"Louvo o major de infantaria pára-quedista 10541285, António Manuel Diogo Velez, pela extraordinária competência profissional evidenciada no exercício das funções de 2.º comandante e de chefe do Estado-Maior do 1.º Batalhão de Infantaria Pára-quedista como força nacional destacada na Bósnia-Herzegovina.

Possuidor de excepcionais qualidades e virtudes militares, garantiu nas vertentes da administração e logística da unidade uma gestão eficiente do apoio de serviços, de que resultou o reabastecimento atempado de todos os artigos, melhorias significativas nas condições de vida e de bem-estar do pessoal, um óptimo funcionamento do quartel, bem como um eficaz apoio à actividade operacional e exercícios realizados. Ainda como chefe do Estado-Maior foi em todas as circunstâncias um elo importantíssimo na coordenação e supervisão das inúmeras tarefas diárias do Estado-Maior, demonstrando permanentemente elevado espírito de sacrifício e de obediência na consecução a bom termo de todas as actividades planeadas e inopinadas.

Pela sua afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e abnegação patenteados ao longo da missão, o major Diogo Velez contribuiu significativamente para o prestígio das Forças Armadas, sendo digno de ser apontado ao respeito e consideração pública, devendo os serviços por si prestados ser considerados relevantes e de elevado mérito.

8 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general."

8 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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