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Declaração 235/2004, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Declaração 235/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 13 de Agosto de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor da Encosta de Nossa Senhora do Castelo, no município de Aljustrel.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste apenas na correcção da área do lote n.º 33 do quadro síntese anexo ao Regulamento, de 180 m2 para 186 m2, por forma a compatibilizar-se com a área estipulada no quadro síntese n.º 2 da planta de implantação do referido Plano de Pormenor.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Aljustrel de 25 de Junho de 2004 que aprovou a mencionada alteração, bem como o quadro síntese alterado.

Este Plano foi registado em 16 de Agosto de 2004, com o n.º 04.02.01.00/0204- PP/A.

16 de Agosto de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal do concelho de Aljustrel realizada no dia 25 de Junho de 2004.

"Relativamente ao n.º 3, 'Apreciação e votação das alterações aos Planos de Pormenor do Carregueiro e da Encosta da Nossa Senhora do Castelo', foi introduzido pelo presidente da Câmara Municipal. Não tendo sido levantada nenhuma questão por parte dos membros da Assembleia, foi o mesmo posto à votação tendo sido aprovado por unanimidade.

Está conforme o original.

7 de Julho de 2004. - A Primeira-Secretária da Assembleia Municipal, Maria Antonieta Felício P. A. Batista."

Quadro síntese

... Em metros quadrados

Área total do Plano de Pormenor: ... 19 268

(área do Plano aprovado: 20 213 m2 - 945 m2, área a excluir com a presente alteração decorrente do reajustamento do limite nascente)

Área objecto de alteração ... 3 800

Área total loteável ... 6 529

Área total de implantação de construção ... 3 546,50

Área total de construção ... 4 644

Área total afecta a espaço público ... 12 739

Número total de fogos - 33.

Número máximo de pisos - 1/2.

índice de ocupação - 0,18.

índice de utilização - 0,24.

índice volumétrico - 0,72.

Quadro síntese dos lotes

... Em metros quadrados

Lotes 1 a 22, existentes - área loteável correspondente ... 4 577

Lotes 23 a 33, novos lotes - área loteável correspondente ... 1 952

Total correspondente à área loteável do Plano ... 6 529

Novos lotes

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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