Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2007
O Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro, criou a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Nos termos do referido decreto-lei, é nomeado por resolução do Conselho de Ministros o conselho directivo, órgão colegial responsável pela definição da actuação da ERS e pela direcção dos respectivos serviços, composto por um presidente e dois vogais. Tendo cessado o mandato dos vogais nomeados pela resolução 65/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Outubro de 2005, importa proceder à renovação dos respectivos mandatos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro da Saúde, os mandatos dos vogais do conselho directivo da Entidade Reguladora da Saúde, licenciados Eurico Emanuel Castro Alves e Joaquim dos Santos Duarte Brandão, pelo período de cinco anos.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2007.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.