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Decreto Regulamentar 12/89, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza, a título excepcional, os departamentos ministeriais a procederem à abertura de concursos de habilitação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 12/89

de 29 de Abril

Considerando que o Decreto Regulamentar 32/87, de 18 de Maio, estabelece no artigo 5.º que os primeiros concursos de habilitação a realizar ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, deveriam ter lugar em Janeiro de 1988, assumindo depois uma periodicidade trienal;

Considerando que nalguns departamentos ministeriais não foi possível proceder oportunamente à realização de tais concursos, assim se contrariando eventuais expectativas dos respectivos funcionários;

Considerando, por isso, que importa estabelecer uma solução para o problema, a qual passa pela possibilidade de realização excepcional dos mesmos concursos em 1989, sem prejuízo da periodicidade antes citada:

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os departamentos ministeriais que, através dos competentes serviços em matéria de organização e pessoal, não tenham procedido em Janeiro de 1988 à abertura dos concursos de habilitação poderão realizá-los, a título excepcional, no ano em curso, desde que procedam à sua abertura até 30 de Junho.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior não prejudica o regime previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 32/87, de 18 de Maio, só podendo proceder-se à abertura de novos concursos com o mesmo objectivo em Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/04/29/plain-22416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-18 - Decreto Regulamentar 32/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (reestruturação das carreiras da função pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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