Segundo o disposto no seu artigo 28, a Convenção em apreço entrou em vigor no dia 18 de Dezembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.
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Segundo o disposto no seu artigo 28, a Convenção em apreço entrou em vigor no dia 18 de Dezembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova para ratificação a Convenção entre os Governos de Portugal e da Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, bem como o respectivo Protocolo adicional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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