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Aviso DD3355, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Torna público a troca dos instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que no dia 2 de Dezembro de 1975 foram trocados em Lisboa, entre o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e o Embaixador da Suíça em Lisboa, os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Berna em 26 de Setembro de 1974 e aprovada para ratificação pelo Decreto 716/74, de 12 de Dezembro.

Segundo o disposto no seu artigo 28, a Convenção em apreço entrou em vigor no dia 18 de Dezembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/26/plain-224159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-12 - Decreto 716/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção entre os Governos de Portugal e da Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, bem como o respectivo Protocolo adicional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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