A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3355, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público a troca dos instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que no dia 2 de Dezembro de 1975 foram trocados em Lisboa, entre o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e o Embaixador da Suíça em Lisboa, os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Berna em 26 de Setembro de 1974 e aprovada para ratificação pelo Decreto 716/74, de 12 de Dezembro.

Segundo o disposto no seu artigo 28, a Convenção em apreço entrou em vigor no dia 18 de Dezembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/26/plain-224159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-12 - Decreto 716/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção entre os Governos de Portugal e da Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, bem como o respectivo Protocolo adicional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda