Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que, pelo Decreto-Lei 434/75, de 14 de Agosto, foi declarada nacionalizada, a partir de 10 de Julho de 1975, a Sociedade Mineira de Santiago, S. A.
R. L.;
Considerando que foram igualmente nacionalizadas as acções de Pirites Alentejanas, S. A. R. L., salvo as pertencentes a indivíduos de nacionalidade estrangeira que as tenham adquirido mediante importação de capitais devidamente autorizados ou a sociedades que não reúnam os requisitos de nacionalidade portuguesa estabelecidos no Decreto-Lei 46312, de 28 de Abril de 1965;
Considerando que é necessário manter a gestão destas duas empresas dentro das normas de actividade e produtividade que não afectem a economia nacional:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Janeiro de 1976, resolveu:
Nomear, a tempo inteiro, os técnicos:
Francisco Limpo de Faria, engenheiro de minas;
Vítor Velês Pereira Borralho, engenheiro de minas; e Dr. Ivo de Almeida Roque Cabral, como membros da comissão administrativa da Sociedade Mineira de Santiago, S. A.
R. L., e de Pirites Alentejanas, S. A. R. L., com os poderes que lhe confere o Decreto-Lei 434/75, até à designação dos titulares dos órgãos que venham a resultar da reestruturação das empresas nacionalizadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.