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Declaração DD8574, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 14/76, que insere disposições relativas ao Museu de Marinha.

Texto do documento

Declaração

Segundo informação do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei 14/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1976, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Art. 18.º - 1. Além das verbas [...] e das verbas de publicações, fotografias, sucatas e inúteis.

deve ler-se:

Art. 18.º - Além dias verbas [...] e das vendas de publicações, fotografias, sucatas e inúteis.

Por lapso, não foi incluído o artigo 23.º, que agora se publica e é do teor seguinte:

Art. 23.º Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 42412, de 24 de Julho de 1959, e 531/71, de 2 de Dezembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/25/plain-224139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto-Lei 14/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao Museu de Marinha, no âmbito do Departamento da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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