Portaria 572/75, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário do Governo n.º 219/1975, Série I de 1975-09-22.
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Data:
1975-09-22
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Revoga o artigo 1.º da Portaria n.º 24208, de 30 de Julho de 1969, relativa à propina de exame do Ciclo Preparatório TV.
Portaria 572/75
de 22 de Setembro
Considerando que o princípio da gratuidade do ensino básico exige a abolição da propina de exame do Ciclo Preparatório TV:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
Fica revogado o n.º 1.º da Portaria 24208, de 30 de Julho de 1969.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 11 de Setembro de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/22/plain-224132.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-07-30 -
Portaria
24208 -
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Altera a Portaria n.º 22701,de 02 de Julho de 1967,que fixa os quantitativos das receitas e despesas inerentes aos exames do Curso Unificado da telescola, posteriormente designado "Ciclo Preparatório da telescola" ou "Ciclo Preparatório TV.
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