Despacho Ministerial DD67, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 218, de 20.09.1975, Pág. 1436
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Data:
1975-09-20
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Determina que as Direcções-Gerais de Administração Escolar e da Fazenda Pública contactem os proprietários das instalações afectas a estabelecimentos de ensino particular, a fim de se fixar a natureza e modalidade das relações contratuais na aquisição futura ou arrendamento das mesmas pelo Estado.
Despacho ministerial
Em reunião do Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1975 ficou acordado que se procederia ao adequado estudo no sentido do aproveitamento das instalações afectas a estabelecimentos de ensino particular para a rede escolar oficial no próximo ano lectivo.
Assim, determina-se que as Direcções-Gerais da Administração Escolar e da Fazenda Pública devem contactar os proprietários das referidas instalações que ao programa da rede escolar interessam, a fim de se fixar a natureza e modalidade das relações contratuais na aquisição futura ou arrendamento das mesmas pelo Estado, de acordo com os estudos técnico-financeiros a efectuar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Conforme a orientação acima preconizada, garantem-se desde já às entidades proprietárias as compensações que venham a reconhecer-se como legítimas, importando do mesmo modo assegurar que o Ministério da Educação e Investigação Científica utilize, a partir de 1 de Outubro, as instalações em causa.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/20/plain-224113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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