Portaria 77/2007, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 105, de 28.11.2007, Pág. 4662
- Data: 2007-11-28
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Sumário
Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 21 de Março de 2008.
Aviso
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