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Portaria 561/75, de 17 de Setembro

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Sumário

Nomeia comissões de gestão transitória para os perímetros de aproveitamento hidroagrícola.

Texto do documento

Portaria 561/75

de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, nomear para os perímetros de aproveitamento hidroagrícola referidos no artigo 1.º daquele decreto-lei as seguintes comissões de gestão transitória:

1) Comissão de Gestão Transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola do Caia:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Portalegre; engenheiro silvicultor Mário José Pinto Esteves Tavares; engenheiro agrónomo Daniel António Barbosa Bárrio Vieira; agente rural José António Ruivo de Oliveira, e tirocinante do curso de engenheiro agrónomo Ernesto Emílio Andrade Ferreira.

2) Comissão de Gestão Transitória dos Perímetros de Aproveitamento Hidroagrícola de Campilhas, S. Domingos e Alto Sado:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Setúbal; engenheiro agrónomo Firmino Mendes Ramos; engenheiro agrónomo Elvídio Francisco José Estevam Ave Maria de Meneses, e regente agrícola João Alegre Baltasar.

3) Comissão de Gestão Transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola do Divor:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Évora; engenheiro agrónomo José Elias Romão Martins, e regente agrícola Jaime do Carmo.

4) Comissão de Gestão Transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola de Loures:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Lisboa; regente agrícola José da Costa Guilherme, e agente rural Armindo Calado Alves da Maia.

5) Comissão de Gestão Transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola da Idanha:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Castelo Branco;

engenheiro agrónomo Raul Antunes Capelo, e regente agrícola Ernest Daehnhardt.

6) Comissão de Gestão Transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola do Mira:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Beja; engenheiro agrónomo Rodrigo António Ramalho Gusmão; engenheiro agrónomo Manuel Guilherme Alves da Silva; tirocinantes do curso de engenheiro agrónomo Gilberto Fernandes da Conceição Chora, e regente agrícola Armando da Glória Xavier Sequeira.

7) Comissão de Gestão Transitória dos Perímetros de Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas e Roxo:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Beja; engenheiro agrónomo Luís Manuel Júdice da Gama Pinto; engenheiro agrónomo Gonçalo Arlindo Alves da Silva Araújo, e regente agrícola Francisco Barbosa Martins Branco.

8) Comissão de Gestão Transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sado:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Setúbal; engenheiro silvicultor Tito Virgulino Marques da Costa; engenheiro agrónomo Manuel da Costa Sobral; assistente social Tília Rodrigues da Fonseca, e licenciado em Ciências Geológicas José Joaquim Parrança Gonçalves.

9) Comissão de Gestão Transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia:

Presidente, director do Centro Regional de Reforma Agrária de Santarém; engenheiro agrónomo Nuno Manuel da Silva Nogueira Jordão; engenheiro agrónomo José Neves de Sousa; engenheiro agrónomo João Carlos Durão Lopes Saraiva, e tirocinante do curso de engenheiro agrónomo António José Madeira Lopes.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Julho de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/17/plain-224097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-13 - Portaria 418/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Exonera a comissão de gestão transitória do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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