Aviso 23 277-A/2007
Na sequência do Acórdão de 5 de Outubro de 2006 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo C-84/04 relativamente a comissões cobradas pelo IFADAP (taxas) no período de programação do 2.º Quadro Comunitário de Apoio (que vigorou de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Julho de 2002, com excepção do PEDIZA, que vigorou entre 8 de Maio de 1997 e 30 de Setembro de 2002), no âmbito dos programas co-financiados pelo FEOGA - Orientação e pelo IFOP, notificam-se todos os interessados de que, em relação aos projectos apresentados depois de 1 de Janeiro de 1995, podem pedir junto do IFAP, I. P., no prazo de três meses a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o reembolso dos respectivos montantes que ainda não hajam sido restituídos.Os pedidos de reembolso deverão ser instruídos obrigatoriamente com os seguintes elementos:
Identificação do beneficiário (nome, morada, números de beneficiário do IFADAP e INGA e número de identificação fiscal);
Número de projecto;
Montante a restituir; e Número de identificação bancário (NIB).
Os montantes a restituir ficam sujeitos a confirmação por parte do IFAP, I. P., e o seu pagamento será efectuado a partir de 1 de Janeiro de 2008.
O modelo de formulário do pedido de reembolso ao IFAP, I. P., encontra-se disponível no portal deste Instituto, podendo ser descarregado directamente pelos interessados.
21 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Joaquim
Mestre.
2611066571