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Aviso 23277-A/2007, de 28 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229-Supl, de 28.11.2007, Pág. 34352-(2)
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Sumário

Notifica todos os interessados para apresentarem, no prazo de três meses a contar de 29.11.2007, o pedido de restituição de montantes cobrados pelo IFADAP, no âmbito dos programas co-financiados pelo FEOGA - Orientação e pelo IFOP, no período de programação do 2º Quadro Comunitário de Apoio, que vigorou de 01.01.1994 a 31.07.2002, com execepção do PEDIZA, que vigorou entre 08.05.1997 e 30.09.2002.

Texto do documento

Aviso 23 277-A/2007

Na sequência do Acórdão de 5 de Outubro de 2006 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo C-84/04 relativamente a comissões cobradas pelo IFADAP (taxas) no período de programação do 2.º Quadro Comunitário de Apoio (que vigorou de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Julho de 2002, com excepção do PEDIZA, que vigorou entre 8 de Maio de 1997 e 30 de Setembro de 2002), no âmbito dos programas co-financiados pelo FEOGA - Orientação e pelo IFOP, notificam-se todos os interessados de que, em relação aos projectos apresentados depois de 1 de Janeiro de 1995, podem pedir junto do IFAP, I. P., no prazo de três meses a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o reembolso dos respectivos montantes que ainda não hajam sido restituídos.

Os pedidos de reembolso deverão ser instruídos obrigatoriamente com os seguintes elementos:

Identificação do beneficiário (nome, morada, números de beneficiário do IFADAP e INGA e número de identificação fiscal);

Número de projecto;

Montante a restituir; e Número de identificação bancário (NIB).

Os montantes a restituir ficam sujeitos a confirmação por parte do IFAP, I. P., e o seu pagamento será efectuado a partir de 1 de Janeiro de 2008.

O modelo de formulário do pedido de reembolso ao IFAP, I. P., encontra-se disponível no portal deste Instituto, podendo ser descarregado directamente pelos interessados.

21 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Joaquim

Mestre.

2611066571

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/28/plain-224093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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