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Edital 1700/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1700/2004 (2.ª série). - Em conformidade com os Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Julho de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o preenchimento de uma vaga na categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, área científica de Gestão em Enfermagem.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu provimento.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - A remuneração e o conteúdo funcional são os que se encontram previstos no mesmo Estatuto para a correspondente categoria.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e demais locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, que deve conter os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

7.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os requerimentos de admissão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo de estar nas condições previstas no n.º 3 do presente edital;

d) Seis exemplares do currículo científico e pedagógico;

e) Seis exemplares da lição referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do ECPDESP;

f) Seis exemplares da dissertação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo Estatuto;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

7.2 - Do currículo científico e pedagógico deverão constar:

a) Formação académica;

b) Formação permanente e certificada;

c) Experiência de docência, com prioridade em Gestão em Enfermagem e investigação ao nível de cursos de formação inicial e pós-graduada em enfermagem;

d) Realização e ou coordenação de trabalhos de estudos de investigação (breve resumo);

e) Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde ou outros;

f) Experiência em desenvolvimento curricular;

g) Experiência de coordenação no âmbito da área científica a que se reporta o concurso;

h) Experiência de participação em grupos de trabalho ao nível nacional e internacional;

i) Experiência em órgãos de gestão de escolas e de gestão de cursos;

j) Tempo na docência;

k) Outras experiências consideradas relevantes.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 7.1 desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Aos candidatos que venham exercendo funções na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7.2 desde que aqueles elementos constem, actualizados, dos respectivos processos individuais.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Secretariado ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sita na Rua do Professor Lima Basto, 1099-010 Lisboa, até ao termo do prazo.

11 - A selecção incidirá sobre provas públicas constantes do artigo 26.º do ECPDESP, devendo, no âmbito das mesmas, os candidatos revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas no conteúdo funcional correspondente ao lugar posto a concurso, e a classificação final será atribuída em conformidade com o estipulado no artigo 28.º do mesmo Estatuto.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos correspondentes documentos comprovativos.

13 - A entrega dos documentos fora do prazo da candidatura implica a exclusão do concurso.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: - Maria Teresa Figueira da Silva Santos Figueira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

José João Ramos Paz Barroso, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Maria Brites Camacho Cardoso, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Gaspar Brites, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Agosto de 2004. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Teresa Maria Santos Potra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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