Despacho 18 378/2004 (2.ª série). - A Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro, determina a forma de licenciamento para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo, estabelecendo que a quota de espadarte, no Atlântico Norte, atribuída às embarcações registadas em portos do continente seja repartida, por despacho do director-geral das Pescas e Aquicultura, de acordo com o disposto no n.º 9.º da Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro.
Tendo sido, entretanto, repartida a quota portuguesa, para 2004, com a atribuição de 667,6 t ao continente, através da Portaria 898/2004, de 22 de Julho, faz-se agora a repartição por embarcação, nos termos do n.º 9.º da Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro.
Assim:
1 - A quota de espadarte, no Atlântico Norte, atribuída às embarcações registadas nos portos do continente, para o ano de 2004, é repartida conforme consta do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Qualquer transferência de quotas entre as embarcações a que se refere o número anterior só poderá ter lugar mediante autorização prévia do director-geral das Pescas e Aquicultura.
3 - A repartição ora efectuada não é constitutiva de direitos, podendo a todo o tempo ser alterada ou retirada, como resultado de decisões nacionais ou comunitárias, no âmbito da conservação dos recursos.
13 de Agosto de 2004. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.
ANEXO
Embarcações licenciadas ao abrigo do n.º 1.º, alínea a), da Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro - 72% da quota
Matrícula ... Nome da embarcação ... Quota (toneladas)
A-3148-C ... Vista Alegre ... 18,48
A-3239-C ... Paralelo ... 18,48
A-3280-C ... Phoenix ... 18,48
A-3300-N ... Hemisfério Norte ... 18,48
A-3302-N ... Hemisfério Sul ... 18,48
A-3319-N ... Alcyon ... 18,48
A-3344-N ... Capitão José Vilarinho ... 18,48
A-3543-C ... Maria Teixeira ... 18,48
L-2054-C ... Meridiano ... 18,48
LG-1334-C ... Infante Dom Henrique ... 18,48
PE-2081-N ... Miguel Santos ... 18,48
PE-2107-C ... Alberto Miguel ... 18,48
PE-2139-C ... Paula Filipa ... 18,48
PE-2164-C ... Trinita ... 18,48
PE-2191-C ... Mar Português ... 18,48
PE-2277-C ... Jamaica ... 18,48
PE-2355-C ... Emibrupa ... 18,48
PV-271-C ... Avo Vianez ... 18,48
SN-806-C ... Augusto Alberto ... 18,48
SN-809-C ... Rapazinho ... 18,48
SN-811-C ... Alfamar ... 18,48
V-71-C ... Ruivo ... 18,48
V-1039-C ... Jorge Novo ... 18,48
V-1065-C ... Verdemilho ... 18,48
V-1073-C ... Altair ... 18,48
VC-260-C ... Sérgio Bruno ... 18,48
... Subtotal ... 480,48
Embarcações licenciadas ao abrigo do n.º 1.º, alíneas b) e c), da Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro, por um período de oito meses - 19% da quota.
Matrícula ... Nome da embarcação ... Quota (toneladas)
AN-185-C ... Ana da Quinta ... 6,67
AN-186-C ... Estrela de Âncora ... 6,67
FZ-824-C ... Luz da Aurora ... 6,67
PE-1401-C ... Rosa José ... 6,67
PE-1002-C ... Guri ... 6,67
PE-2078-N ... Mar Largo ... 6,67
PE-2271-C ... Glória do Mar ... 6,67
PE-2336-C ... Nova Gurita ... 6,67
PM-1218-C ... Príncipe das Marés ... 6,67
PV-269-C ... Luís Fortunato ... 6,67
PV-277-C ... Francisco Maria ... 6,67
SB-1228-C ... Emiliano Pai ... 6,67
SB-1252-C ... Anacleto António ... 6,67
SB-1265-C ... José Leste ... 6,67
SB-1267-C ... Castelino Manuel ... 6,67
SB-1283-C ... Filipa Miguel ... 6,67
V-1072-C ... António Maria ... 6,67
VC-240-C ... Marques Novo ... 6,67
VC-257-C ... Filho da Escola ... 6,67
... Subtotal ... 126,73
Embarcações licenciadas ao abrigo do n.º 1.º, alínea c), da Portaria 34/2002, de 9 de Janeiro, por um período de cinco meses - 4% da quota.
Matrícula ... Nome da embarcação ... Quota (toneladas)
LG-1332-C ... Sonho ... 3,33
PE-1984-C ... David Malheiros ... 3,33
PE-1999-C ... Albimar ... 3,33
PE-2173-C ... Leão Marinho ... 3,33
PE-2309-C ... Porto Dinheiro ... 3,33
PE-2313-C ... Virgem das Graças ... 3,33
SB-1218-C ... Mar e Pesca ... 3,33
VC-247-C ... Régio Mar ... 3,33
Subtotal ... 26,64