Edital 589/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros. - Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião de 27 de Julho de 2004, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a alteração ao Regulamento em título, e que abaixo se transcreve, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação da mesma no Diário da República.
Actual redacção:
Artigo 22.º
Caducidade da licença
1 - A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
a) Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
b) Quando o alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres não for renovado;
c) Quando houver substituição de veículo.
2 - As licenças para a exploração da indústria de transporte de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, emitidas ao abrigo do Regulamento em Transportes Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto-Lei 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, e suas posteriores alterações, caducam no dia 30 de Junho de 2003.
3 - Em caso de morte do titular dentro do referido prazo, o prazo de caducidade será contado a partir da data do óbito.
4 - No caso previsto na alínea c) do n.º 1 deverá proceder-se a novo licenciamento de veículo, observando para o efeito a tramitação prevista no artigo 21.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Redacção proposta:
Artigo 22.º
Caducidade da licença
1 - A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
a) Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
b) Quando o alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres não for renovado;
c) (Suprimido.)
2 - As licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, emitidas ao abrigo do Regulamento em Transportes Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto-Lei 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, e suas posteriores alterações, caducam no dia 30 de Junho de 2003.
3 - Em caso de morte do titular dentro do referido prazo, o prazo de caducidade será contado a partir da data do óbito.
4 - (Suprimido.)
Mais torna público, que quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projecto poderão ser apresentadas na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
30 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.