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Declaração DD8568, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de Dezembro, que insere disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respectivas especialidades.

Texto do documento

Declaração

Segundo informação do Estado-Maior da Força Aérea, o Decreto-Lei 776/75, de 31 de Dezembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «3. A passagem à disponibilidade do pessoal referido nos n.os 2 e 3, só pode ter lugar ...», deve ler-se: «3. A passagem à disponibilidade do pessoal referido nos n.os 1 e 2 só pode ter lugar ...» e no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... ao que perceberia se então não tivesse transitado para a situação de reserva», deve ler-se: «... ao que perceberia se então tivesse transitado para a situação de reserva».

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/24/plain-224067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 776/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Insere disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respectivas especialidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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