Aviso 6464/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª fase. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal da Murtosa deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária de 13 de Julho de 2004, o seguinte:
Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª fase
Foi presente uma informação da Divisão de Planeamento e Obras, datada de 22 de Junho de 2004, dando conta que, para se dar início aos procedimentos para a elaboração do plano, é necessário que a Câmara complete (ou delibere novamente sobre o início) a deliberação de início de procedimentos para a execução do Plano de Pormenor.
A Câmara Municipal tomou conhecimento da informação da Divisão de Planeamento e Obras.
Dado que é de extrema importância o planeamento urbano no desenvolvimento sustentado do Território Municipal, assumindo, neste contexto, uma importância decisiva a definição estratégica do perímetro industrial, já que este é gerador de riqueza através da implantação de unidades fabris com a consequente criação de postos de trabalho e a fixação, necessária, das pessoas; dado que, sem instrumentos eficazes de gestão do território, não é possível o desenvolvimento de acções e a concretização de políticas sustentáveis de crescimento integrado, geradoras de bem-estar e equilíbrios ambientais e humanos optimizados, o executivo camarário deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 11 de Maio de 2004, remeter o procedimento à Divisão de Planeamento e Obras, para dar sequência ao plano de pormenor da 3.ª fase da Zona Industrial da Murtosa, a desenvolver de acordo com a localização e delimitação constantes da planta anexa (àquela deliberação).
Porque, nessa deliberação, referida, não foram definidos os prazos para a execução do Plano, bem como o período de participação pública, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
a) Fixar o prazo de 180 dias para a conclusão do Plano de Pormenor, a executar pela Divisão de Planeamento e Obras, cuja área de abrangência é aquela que se encontra delimitada na planta de localização constante do procedimento, a qual se desenvolve para nascente-norte da estrada de Vessadas, na freguesia do Bunheiro (estrada que confina com a 2.ª fase da zona industrial pelo lado nascente, passando a 3.ª fase a confinar com essa mesma estrada pelo lado poente, prolongando-se na direcção do Caminho dos Moleiros, atravessando a feira do gado e chegando à Curva do Guerra, da freguesia, referida, tendo por limite nascente-norte o citado Caminho dos Moleiros);
b) Nos termos do previsto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determinar a publicação da presente deliberação, por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões e a apresentação de informações durante o prazo, que se fixa, de 30 dias, a contar da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República;
c) Ordenar aos serviços da Divisão Administrativa e Financeira para que procedam à publicação/divulgação da presente deliberação através de aviso a enviar ao Diário da República, jornal O Comércio do Porto, semanário O Aveiro, jornal O Concelho da Murtosa e Junta de Freguesia do Bunheiro;
d) Ordenar à Divisão de Planeamento e Obras para que solicite à CCDRCentro a nomeação do responsável pelo respectivo acompanhamento.
As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara e devem ser apresentadas por escrito, nos serviços administrativos ou remetidas por carta registada, durante o período acima referido.
30 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.