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Aviso 6458/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6458/2004 (2.ª série) - AP. - José Manuel Saldanha Rocha, presidente da Câmara Municipal de Mação:

Faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública do executivo de 28 de Julho de 2004, manda proceder à abertura do período de discussão pública relativa à proposta do Plano de Pormenor da Zona Industrial das Lamas - Expansão em Mação, por um período de 22 de dias úteis, com início 10 dias após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

O plano de pormenor poderá ser consultado na Câmara Municipal de Mação (edifício dos Paços do Concelho).

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mação.

2 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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